terça-feira, 29 de julho de 2008

O impacto do desenvolvimento social moderno sobre o meio-ambiente.

Desde os primórdios a colonização humana sempre foi precedida de grande impacto ambiental. Porém, foi a partir do século XX que presenciamos as maiores agressões ao meio ambiente. A ação do homem, direta ou indiretamente, na natureza parece não contribuir, satisfatoriamente, para a resolução de problemas de organização sócio-ambiental decorrentes de um desenvolvimento que não considerou os impactos do avanço demográfico/tecnológico via a vis a finitude dos recursos naturais.

O rápido crescimento da população humana fez com que diversas cidades crescessem de forma não planejada e transformassem o ambiente natural, a fim de torná-lo adequado a sobrevivência do homem. Contudo, o que se observa é deterioração; falta de saneamento básico (inclusive eliminação do lixo); todo o tipo de poluição; acúmulo de produtos químicos tóxicos no ambiente; carência de energia; contaminação de mananciais e reservatórios de água potável; desertificação; desmatamento; perda da biodiversidade; aquecimento global e destruição da camada de ozônio, dentre tantos outros problemas.

Nas diversas literaturas existentes sobre o tema, constatamos que os problemas ambientais atuais são tão difíceis de administrar, considerando-se as devidas proporções, como os que viviam as pessoas nos séculos anteriores.

Entretanto, hoje convivemos com um marco – a integração de todos os atores da sociedade, principalmente do Poder Público, na mensuração, monitoração e avaliação dos impactos sobre o meio ambiente por meio de debates sobre sustentabilidade, pontuado por argumentos tecnológicos, econômicos, biológicos e políticos e, mediado exclusivamente pelo saber científico.

terça-feira, 8 de julho de 2008

Cidades e Soluções

A busca por soluções para um mundo sustentável. O programa destaca iniciativas que já dão resultado e podem ser aplicadas no Brasil.

Assistam GloboNews ou acessem o site http://globonews.globo.com

Declaração Universal dos Direitos da Água

A ONU redigiu um documento em 1992 denominado "Declaração Universal dos Direitos da Água".

1 - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2 - A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5 - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8 - A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.